No inicio do mês de setembro deste ano o CIMEB - Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil - protocolou uma ação pela derrubada da lei paulista 10.948/01. A lei, já em vigor no estado, prevê punições administrativas a quem praticar qualquer ação violenta, constrangedora, intimidatória e vexatória de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica contra um cidadão homossexual. Portanto, qualquer manifestação, inclusive pregações religiosas, contra as práticas homossexuais está sujeita às penalidades previstas em lei.
“Trata-se da lei da mordaça, uma vez que a manifestação pública sob o ponto de vista moral, filosófico ou psicológico contrário aos homossexuais é passível de punição”, argumenta o CIMEB.
Segundo os advogados Paulo Ferreira da Silva e José Luiz Alves, responsáveis pela ação do CIMEB, “a Lei fere os artigos 22, 23 e 24 da Constituição Federal que trata das competências dos Estados e da União, e a Constituição Federal diz no artigo 22 que é competência privativa da União (Congresso Nacional) legislar sobre cidadania.”
De acordo com o texto da ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo CIMEB, a lei paulista não apenas fere os artigos citados acima como fere o direito constitucional de Livre Manifestação do Pensamento.
O Conselho entende que outros grupos também sofrem discriminação - como a mulher, o idoso, o negro, o nordestino, o divorciado, o casal que não tem filhos, os evangélicos, os religiosos africanos, os católicos, os judeus, etc. - e para eles não existe lei semelhante. Isso ofenderia o próprio princípio constitucional da igualdade entre os cidadãos.
O ministro Eros Grau, relator da Ação, emitiu um despacho afirmando que o CIMEB não tem competência para interpor ADIN visto que não está presente em mais de 9 Estados da Federação, e não tem pertinência temática sobre o assunto, pedindo, assim, o arquivamento do processo.
O Cimeb recorreu da decisão do ministro através de um Agravo Regimental no dia 18 de setembro, demonstrando que não está presente somente em 9 Estados mas tem associados nos 27 entes da federação e seu quadro diretivo está presente em 7 estados. Quanto à pertinência temática, o recurso defendeu que o Estatuto do Conselho de Ministros prevê a prerrogativa de defender seus associados nas grandes questões e acontecimentos nacionais; o tema “homossexualidade” é relativo aos evangélicos e a lei também fere ao direito de liberdade de expressão e liberdade religiosa, todos atinentes ao CIMEB.
Resta, agora, aguardar o julgamento do Agravo Regimental. Para os advogados defensores do caso, há expectativa por uma decisão favorável do STF – Superior Tribunal Federal - visto que a única hipótese da lei paulista ser constitucional é que o Congresso Nacional edite uma lei complementar dando competência aos Estados da Federação para legislar sobre cidadania.